Limites da sucessão de bens digitais no ordenamento jurídico brasileiro
Palavras-chave:
Bens Digitais. Herança Digital. Herdeiros. Privacidade.Resumo
A herança digital é uma nova modalidade de herança que surge na sociedade contemporânea, exigindo que atos de prevenção e antecipação sejam realizados por todo aquele que deseje destinar todos os seus bens, não só os materiais, como os imateriais. O tema chama mais atenção para o direito civil no aspecto de falta de legislação específica que trate sobre a sucessão de bens digitais sem testamento, diante disso o judiciário passa a ser o órgão que resolve situações como tal. A partir desse contexto pode-se questionar o seguinte: há limites para os herdeiros terem acesso aos bens digitais do de cujus na herança sem testamento? A pesquisa tem o objetivo geral de analisar como ocorre a transmissibilidade de bens armazenados digitalmente na internet, aos herdeiros, quando não há testamento deixado de cujus. A pesquisa se desenvolveu através dos seguintes métodos: pesquisa do tipo exploratória, de objeto descritivo, de natureza qualitativa e que se utiliza do método hipotético dedutivo, com técnicas de pesquisa de revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. A partir das metas traçadas pode-se identificar que a legislação brasileira ainda é omissa, no tocante a sucessão de bens digitais imateriais, principalmente quando os litígios envolvem o conflito entre a necessidade de acesso a informações pessoais implantadas em tecnologia digital e o direito de privacidade do falecido.
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ISSN 2966-005X