Lei Maria da Penha e a aplicação das medidas protetivas de urgência
Palavras-chave:
Medidas Protetivas. Maria da Penha. Violência Doméstica.Resumo
As medidas protetivas de urgência são providências que visam manter o agressor afastado da vítima de violência doméstica até que esta esteja em total segurança e proteção de sua integridade física e mental. Apesar do medo de muitas mulheres em procurarem as Delegacias Especializadas devido a fatores que a impeçam deixar o agressor ser afastado quando a remeta a situação de dependência econômica e afetiva, o que deve ser analisado caso a caso. As novas medidas advindas da Lei nº 13.827/2019 concedem agora que a mulher possa requerer medidas protetivas mais céleres junto a autoridade policial, abrangendo as possibilidades de segurança e proteção da vítima de violência doméstica. Assim sendo este estudo tem o objetivo geral de analisar como a Lei Maria da Penha aborda o instituto das medidas protetivas de urgência e as alterações da Lei n. 14.550/2023 na perspectiva de gênero. Quanto aos procedimentos metodológicos, trata-se de uma pesquisa básica, do tipo exploratórias e de natureza qualitativa, na qual utilizou-se como método de abordagem o dedutivo e como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica e a análise documental, nas quais o pesquisador analisa a legislação, doutrina e artigos científicos e verifica como são aplicados os conceitos teóricos na prática, de acordo com a jurisprudência. Diante da análise sobre a aplicação das medidas protetivas pela autoridade policial e seus agentes em casos de violência doméstica amparados pela Lei Maria da Penha pode-se constatar evolução no tocante a celeridade da decisão e das medidas instauradas para mulheres que residam em municípios que não são sede de comarcas judiciais ou com delegado disponível. E que além disso, a competência dada a autoridade policial não é inconstitucional, não fere os princípios constitucionais e é pacificada no STF.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
ISSN 2966-005X