A pena de morte no Brasil e a limitação do princípio da dignidade da pessoa humana
Palavras-chave:
dignidade humana; pena de morte; crimes militares.Resumo
Conforme os direitos humanos vão ganhando espaço no mundo e as sociedades vão evoluindo nas práticas mais humanas, o tema da pena de morte acaba sendo mais discutido e menos aderido, tanto que poucos países, como China e Estados Unidos ainda são adeptos dessa prática, mesmo se tratando de crimes comuns como o homicídio. No Brasil a pena de morte está prevista apenas em casos de tempos de guerra declarada, conforme estabelece o art. 5º, XLVII da Constituição Federal de 1988 e o Código Penal Militar de 1969. A partir desse contexto pode questionar o seguinte problema de pesquisa: a dignidade humana está limitada aos crimes de guerra no Brasil? Esse questionamento nos leva a reflexão de que mesmo sabendo que o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana prevalece sobre todos os demais, e que o ser humano se limita a sua própria existência ainda assim nosso ordenamento jurídico limita os efeitos dessa regra máxima. A partir disso esta pesquisa tem o objetivo geral de analisar como o instituto da pena de morte existe no ordenamento jurídico brasileiro, fazendo destaque a limitação do princípio da dignidade da pessoa humana. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, de objetivo descritivo e explicativo, se utilizando da doutrina e de fontes acadêmicas para entender como o instituto da pena de morte limita a dignidade da pessoa humana nos crimes de guerra. Concluiu-se que, mesmo com a pena de morte proibida, o Estado continuou matando por fora da Justiça. Este achado contribui para a compreensão de como se deu a construção e internalização de uma cultura de práticas oficiosas de punições que perduram até hoje no país.
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ISSN 2966-005X