O instituto da alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro: relações com a guarda compartilhada
Palavras-chave:
família; filhos; síndrome da alienação parental.Resumo
Em razão de separações dos pais culminadas de ressentimentos, rancor, ódio e mágoa, surge o auto índice de casos de alienação parental, que assombra 80% das crianças e adolescentes. Sabe-se que mesmo que a vida conjugal seja dissipada, ainda assim a responsabilidade dos pais para com os seus filhos continua, pois a maternidade e a paternidade são um laço que não pode ser desfeito por motivos voltados a questões pessoais dos próprios pais. A alienação parental é um tipo de violência psicológica que pode ser identificada no contexto das disputas entre pais separados ou na disputa pela guarda da criança na justiça. Neste âmbito problemático pode-se questionar o seguinte problema: como o instituto da alienação parental se comporta frente a guarda compartilhada e o abuso sexual no ordenamento jurídico brasileiro? O objetivo da pesquisa consiste em analisar como o instituto da alienação parental se relaciona com a guarda compartilhada e o abuso sexual no ordenamento jurídico brasileiro. Para colocar em prática o desenvolvimento desse objetivo utiliza-se da metodologia de pesquisa voltada a leitura de artigos pertinentes sobre o tema, entendimentos jurisprudenciais e doutrinas especificadas de direito de família. Os resultados demonstraram que há uma necessidade urgente em se atualizar a legislação vigente, além de tutelar a alienação parental com guarda nos preceitos fundamentais da dignidade humana e da saúde psíquica das crianças e adolescentes, vítimas desses atos alienadores da boa convivência familiar.
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ISSN 2966-005X